Uma denúncia anônima levou os fiscais do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) a constatarem um novo caso de exercício ilegal da profissão. O fato ocorreu em 31.08, na cidade de Guarulhos, região metropolitana de São Paulo.
Realizada em um dos canais disponibilizados pelo CROSP, a denúncia foi constatada pelos fiscais do Conselho que, ao chegarem ao local, verificaram a presença do denunciado. A pessoa estava paramentada e realizava o atendimento em um paciente, e outros dois aguardavam na sala de espera.
Ao ser questionado, o suposto profissional não apresentou documentação que comprovasse sua habilitação para exercer a Odontologia. Uma consulta aos registros do Conselho, por meio do sistema presente nos tablets, não encontrou inscrição para o exercício da profissão.
Diante do ocorrido, a Polícia Militar foi acionada e todos os envolvidos encaminhados para o 6º Distrito Policial de Bom Clima para apreciação dos fatos. A autoridade policial presente deliberou pela lavratura do Termo Circunstancial baseado no Art. 282 do Código Penal, que diz: exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites.
Casos como este e outras suspeitas de irregularidades podem ser denunciados aqui.