Auto Escola Raposo

Justiça ordena fim de coleta de dados faciais na linha amarela do metrô de SP

Multa diária é de 50 000 reais caso a concessionária ViaQuatro não desative os equipamentos de publicidade nos painéis da Linha 4-Amarela em até 48 horas
Justiça ordena fim de coleta de dados faciais na linha amarela do metrô de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, na última sexta-feira (14), que a concessionária da linha amarela do metrô de São Paulo deve retirar câmeras e painéis publicitários que realizavam o reconhecimento facial dos passageiros. A ViaQuatro tinha 48 horas para realizar a remoção e informou que os equipamentos já foram desligados.

Entretanto, a companhia deseja recorrer da decisão e quer provar a legalidade de sua utilização. No sistema, implementado em abril, câmeras reconheciam as expressões dos passageiros e as identificavam em quatro modalidades — feliz, insatisfeito, surpreso e neutro — de acordo com a resposta dada à publicidade exibida. Além disso, informações de faixa etária e gênero também eram coletadas.

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), entretanto, a prática é ilegal e representa uma invasão da privacidade e direito individual dos passageiros. Os equipamentos foram instalados nas portas dos trens das estações Paulista, Luz e Pinheiros, impedindo que os usuários da linha amarela exercessem seu poder de escolha quanto a serem ou não rastreados pelo sistema. Na ocasião, a organização chamou o sistema de “pesquisa de opinião forçada” e criticou duramente sua aplicação em um meio de transporte essencial.

Além da interrupção no uso, o Idec pediu à justiça o pagamento de uma indenização de, no mínimo, R$ 100 milhões à ViaQuatro. Além disso, para aplicações futuras, a concessionária seria obrigada a implementar uma ferramenta que permitisse aos usuários aderirem, ou não, à coleta de dados biométricos, além de serem informados sobre a maneira com a qual suas informações estão sendo utilizadas. A proteção à imagem de crianças e adolescentes também foi citada como uma preocupação do instituto, que teria sido ignorada pela operadora do metrô.

Ainda em nota, a ViaQuatro afirmou que suas câmeras não capturam nem tratam os dados pessoais dos passageiros, tendo cumprido todas as leis vigentes relacionadas à privacidade e direitos individuais. A concessionária diz ainda não ter sido intimada a se manifestar judicialmente e que, como dito, pretende recorrer para comprovar a legalidade do sistema.

As chamadas “portas interativas digitais” foram instaladas como forma de criar novas estratégias de publicidade e informação aos passageiros, bem como testar a eficácia dos painéis instalados na entrada dos trens. Doze delas foram instaladas nas três estações da linha amarela do metrô paulistano, tendo sido citadas como inovadoras pela ViaQuatro. LG e HyperaPharma foram os primeiros clientes da iniciativa.

A ação civil pública do Idec, cuja liminar favorável foi emitida na última sexta, foi aberta em 30 de agosto. Uma das bases foi a Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 14 de agosto pelo governo federal e que impede esse tipo de coleta de dados. As normas, entretanto, começam a valer apenas em 2020.

Fonte: VEJA São Paulo