A Prefeitura de Guarulhos publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (3) o decreto 36.900/20 que dispõe sobre o planejamento de reabertura dos estabelecimentos, que acontecerá de forma faseada a partir do próximo dia 15 . Todas as datas previstas no decreto podem ser alteradas a qualquer momento em decorrência dos índices de ocupação de leitos de UTI disponíveis. O documento pode ser conferido pelo link https://www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/933395632.pdf.
A primeira fase libera o funcionamento de lavanderias (das 9h às 15h); escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliárias, corretoras de seguro e de mercado de capitais (das 9h às 15h); perfumarias (das 10h às 16h); cartórios de registro civil, de notas, de protestos, títulos e documentos e de registros de imóveis (das 9h às 15h); atividades de representação judicial, extrajudicial, assessoria e consultoria (das 9h às 15h); autoescolas e despachantes (das 9h às 15h); locadoras de veículos (das 10h às 22h, exceto os serviços prestados no aeroporto, que poderão funcionar 24 horas por dia); comércio de embalagens (das 10h às 22h, exceto os serviços de embalagem de bagagens no aeroporto, que poderão funcionar 24 horas por dia); papelarias (das 10h às 16h); cabeleireiros, barbearias, manicures e similares, desde que com horário marcado e limitando o atendimento a um cliente por profissional e restringindo a aglomeração de pessoas (das 9h às 15); floriculturas (das 10h às 16h); concessionárias e lojas de comércio de veículos (das 10h às 16h); lava rápido (das 9h às 15h); igrejas, templos religiosos e atividades religiosas de qualquer natureza, que devem limitar a utilização do espaço a no máximo 25% da capacidade permitida, intensificar as ações de limpeza, higienizando todas as cadeiras antes e após os cultos, distanciamento e espaçamento entre uma pessoa e outra (a cada 2 m²), disponibilizar uma entrada e uma saída para evitar a aglomeração de pessoas, fornecer álcool em gel 70% e garantir que todos os presentes estejam utilizando máscaras de proteção.
Todos os estabelecimentos inclusos no detalhamento do planejamento deverão intensificar suas ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes e funcionários, realizar aferição de temperatura corporal em todos os clientes e funcionários por meio de termômetro infravermelho digital, evitar aglomerações limitando o atendimento a uma pessoa a cada 2 m² de área, garantir que seus funcionários e clientes estejam utilizando máscaras de proteção, promover a demarcação no solo nos espaços destinados às filas, inclusive do lado de fora dos estabelecimentos, entre outras exigências.
Um comitê formado pelo prefeito Guti e representantes da secretarias de Desenvolvimento Urbano, de Governo e de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação realizou diversas reuniões com as instituições ligadas ao comércio e indústria da cidade para discutir a melhor forma de iniciar esta ação. A equipe ouviu as propostas de diversas instituições, como a Associação Paulista de Supermercados (Apas), a Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE), a subseção Guarulhos da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Guarulhos (Asseag), a Associação dos Empresários de Cumbica (Asec), a regional Guarulhos do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e o Sincomércio Guarulhos, entre outros.
Confira as próximas fases
A partir do dia 22 de junho estão liberados, de acordo com as orientações de funcionamento e de horários
- Lojas de utensílios, utilidades domésticas, cama, mesa e banho (das 10 às 16h);
- Lojas de móveis e de colchões (das 10h às 16h);
- Lojas de artigos de armarinho (das 10h às 16h);
- Trailers e veículos motorizados licenciados em locais pré-estabelecidos, com atendimento apenas por delivery, drive-thru e takeaway, vedado o funcionamento por atendimento presencial (das 10h às 16h);
- Lojas de artigos esportivos (das 10h às 16h);
- Relojoarias, joalherias e oficinas de conserto de relógios e de joias (das 10h às 16h);
- Lojas de eletrodomésticos e eletrônicos (das 10h às 16h);
- Lojas de calçados e de vestuários, sem a utilização de provadores (das 10h às 16h);
- Comércio ambulante (das 10h às 16h);
- Comércio de doces, sorvetes e bomboniere (das 10h às 16h);
- Shopping centers (das 14h às 20h), observadas as normas e cronogramas a seguir estabelecidos:
a) limitar a utilização do estacionamento a somente 25% de sua capacidade;
b) permitir o funcionamento das lojas e restaurantes ao redor das praças de alimentação apenas para os serviços de entrega ou retirada de mercadorias (delivery, drive-thru e takeaway), ficando expressamente proibido o consumo no local ou nas praças de alimentação;
c) disponibilizar serviço especializado de controle e aferição de temperatura corporal para todos os clientes antes de ingressarem nas dependências;
d) limitar a permanência de clientes em atendimento ou em circulação a no máximo 25% da capacidade total permitida para cada estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas;
e) os clientes dos estabelecimentos deverão ser atendidos de forma exclusiva, ou seja, os funcionários não poderão atender mais de um cliente de maneira simultânea;
f) deverá ser respeitada e garantida a distância mínima de 2 metros quadrados da área de venda para cada pessoa em seu interior; e
g) proibir o funcionamento das salas de cinema, parques de diversão, pistas de boliche e demais atividades que ainda não foram liberadas por decreto do Executivo.
A partir do dia 6 de julho estão liberados, de acordo com as orientações de funcionamento e de horários
- Restaurantes, lanchonetes, casas do norte e assemelhados, desde que o atendimento presencial seja efetuado com funcionamento restrito ao período das 11h às 21h, a permanência de clientes em atendimento seja limitada a no máximo 25% da capacidade total permitida para cada estabelecimento, evitando aglomeração de pessoas, e não aconteçam apresentações artísticas e/ou musicais.
A partir do dia 20 de julho estão liberados, de acordo com as orientações de funcionamento e de horários
– Academias de ginástica, musculação e artes marciais, que deverão adotar rígidos critérios de higienização das instalações e aparelhos, exceto as áreas de piscinas, que deverão permanecer fechadas;
- Cinemas e teatros, limitada a utilização do espaço disponível a no máximo 25% de sua capacidade total.
A partir do dia 1° de agosto estão liberados, de acordo com as orientações de funcionamento e de horários
- Estabelecimentos para a realização de festas e eventos;
- Bares, casas noturnas, casas de show, boates e baladas.
Fotos: Márcio Lino/PMG