O presidente da República, Michel Temer, sancionou na íntegra a Lei 13.483/2017, que estabelece uma nova política para as operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A partir de 2018, a Taxa de Longo Prazo (TLP) substituirá a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Elaborada pelo governo, a TLP terá juros mais próximos às taxas cobradas por bancos privados e será calculada com base em juros de mercado, mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A sanção da nova lei representa uma grande mudança na política de juros do BNDES e deve ter impactos positivos nas políticas fiscal e monetária.
A TLP vai incorporar a média trimestral dos rendimentos das Notas do Tesouro Nacional (NTN-B), com prazo de cinco anos de resgate. O texto prevê uma transição de cinco anos entre a TJLP e a TLP: em 2018, as duas taxas serão equivalentes e o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá novos índices para os quatro anos seguintes.
Equilíbrio das contas
A TJLP, atualmente fixada em 7% ao ano, tem sido uma das grandes fontes de recursos para a execução de obras de infraestrutura. Revisada a cada três meses pelo CMN, a taxa é abaixo dos juros cobrados no mercado. Por essa razão, o Tesouro Nacional acaba tendo de desembolsar mais dinheiro – na prática, funcionando como um subsídio a quem pede emprestado para o BNDES.
Com o aumento da compensação dada pelo Tesouro Nacional, o equilíbrio das contas públicas acabou afetado. A nova taxa vai diminuir essas distorções, evitar o endividamento excessivo da União e atrair mais investidores em projetos de longo prazo. No futuro, a diferença entre o que é desembolsado pelo Tesouro Nacional e o custo dos empréstimos do BNDES será eliminada, ampliando a atuação do banco.
Fonte: Planalto