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Toffoli suspende regra que prorroga patentes de materiais de saúde

Questão deve ser julgada pelo plenário do STF na próxima semana
Toffoli suspende regra que prorroga patentes de materiais de saúde

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu hoje (7) suspender um artigo da Lei de Propriedade Industrial que prorroga patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde. A questão deve ser julgada definitivamente pelo plenário da Corte na próxima semana. 

Toffoli atendeu pedido liminar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia do Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. O dispositivo trata do prazo de validade de uma patente no caso de demora na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Para a PGR, o artigo é inconstitucional por conferir prazo de vigência indeterminada às patentes. 

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que quanto maior o prazo de exclusividade da patente, mais elevados serão os gastos do país com o sistema de saúde, principalmente durante a pandemia de covid-19. 

“A situação excepcional caracterizada pela emergência de saúde pública decorrente da covid-19 nos coloca diante de um cenário de escassez de recursos destinados à saúde, os quais devem ser geridos de forma racional e eficiente, de forma que melhor atenda à concretização dos direitos à saúde e à vida”, afirmou Toffoli. 

Fonte: Agência Brasil