
Enamed será requisito para exercício da medicina no Brasil
O registro no conselho é necessário para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.
A proficiência no Enamed como requisito para exercer a profissão consta na medida provisória (MP) assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na cidade de Divinópolis, em Minas Gerais, nesta sexta-feira (19).De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a medida provisória (MP) entra em vigor imediatamente, mas a exigência de proficiência na prova para o exercício profissional valerá apenas para quem ingressar na graduação de medicina a partir da data de publicação da norma no Diário Oficial da União.
O presidente do Inep, Manuel Palacios, explica que tornar o Enamed uma política de avaliação e análise de competências de estudantes de medicina referência representa um instrumento para monitorar a formação médica ofertada por instituições públicas e privadas de educação superior, porque é necessário o controle mais rigoroso do padrão de ensino.
“Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever, onde vai se formar. Assim como, a medida provisória de hoje assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência.”
A MP cria a política integrada para formação médica no país e também estabelece que o Enamed será aplicado, obrigatoriamente, a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil. O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazê-la em edições semestrais seguintes.
O Inep prevê que as provas serão realizadas de forma descentralizada em todos os municípios que oferecem cursos de graduação em medicina. Entre os objetivos, o novo formato permitirá a comparação de resultados entre as edições.
A normativa editada pelo presidente da República também oficializa o alinhamento entre formação médica nacional e internacional. Pela política, o Enamed substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Dessa forma, médicos formados fora do país e os graduados no Brasil serão submetidos exatamente ao mesmo exame. A mudança não abrange a segunda etapa do Revalida, composta por exames práticos em estações clínicas que simulam atendimentos reais.
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, em entrevista à imprensa, destacou que a avaliação de estudantes de medicina poderia estar sendo realizada desde 2015, como prevista no programa Mais Médicos, mas não houve continuidade em outras gestões federais.
O representante do Ministério da Saúde indica que o Enamed representa a possibilidade de alinhamento da graduação em medicina às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e da população.
“No ano passado, voltamos a ter um exame específico dos estudantes de medicina e pelas matrizes de elaboração dessas provas, que são feitas por uma comissão de especialistas. É possível utilizar o Enamed enquanto a prova teórica. que é a chamada a primeira etapa do Revalida.”
O Inep, responsável pela realização das duas provas, esclarece que os médicos formados no exterior que já tiveram o diploma revalidado em data anterior à de entrada em vigor da normativa estão dispensados de fazer o Enamed.
Outra novidade da nova medida provisória é que a avaliação do Enamed será, obrigatoriamente, aplicada no fim do 4º ano do curso de medicina.
A etapa terá caráter diagnóstico e formativo, voltada para identificar deficiências de aprendizagem dos estudantes de medicina. A secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Marta Abramo, ressaltou que o Enamed aplicado aos estudantes do quarto ano é útil tanto para as instituições de ensino reavaliarem a sua proposta pedagógica quanto para regulação pelo poder público.
“As instituições de ensino podem reavaliar sua atuação pedagógica para melhorar a formação desse estudante para que este chegue ao final do curso com a as condições de exercício da profissão e para que seja aprovado no exame de proficiência, mas também vai trazer para o MEC insumos importantes para monitorarmos a qualidade desses cursos e poder agir quando necessário”, disse a secretária Abramo.
A edição de 2025 do Enamed registrou que 99 cursos (32%) obtiveram conceito Enade nas faixas 1 e 2 — menos de 60% dos seus estudantes apresentaram desempenho considerado adequado ao exame. Estes cursos passaram por ações de supervisão e sanções, anunciadas em março deste ano, como a suspensão de novos ingressos.
Os resultados do Enamed divulgados em janeiro deste ano mostraram que 85% dos cursos municipais foram considerados insatisfatórios.
Entre os 944 estudantes de instituições de educação superior municipais participantes no exame de 2025, apenas 49,7% tiveram conceito proficiente.
Com a nova medida provisória, os órgãos de regulação estaduais e do Distrito Federal, que controlam tanto os cursos estaduais quanto os municipais, deverão também tomar medidas de supervisão, a partir dos resultados insatisfatórios do Enamed.
A secretária do MEC, Marta Abramo comemora a medida. “Sem a medida provisória, até hoje, não tínhamos a possibilidade de atuação [federal] sobre esses cursos. Isso vai garantir também que o estudante que ingresse seja em um curso privado, público, estadual, federal ou municipal, tenha a garantia de que o Estado vai estar atuando para melhoria desse curso”.
Desde a primeira edição, em 2025, o Enamed possibilita que os resultados obtidos pelos participantes do exame possam ser usados para ingressar em programas à residência médica de especialidades de acesso direto. Isto porque a prova do Enamed equivale à parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare).
Com a MP, os resultados do Enamed poderão oficialmente ser usados para esta finalidade, a de acesso à residência médica.
O texto da MP ainda cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares) para avaliação da qualidade dos programas de residência médica e da formação dos profissionais residentes.
Para operar a nova política de maneira democrática, a MP prevê a criação de uma comissão consultiva de acompanhamento do Enamed, com representantes do MEC, do Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e de entidades da sociedade civil.
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, demonstrou otimismo quanto à tramitação da nova medida provisória (MP) do Enamed no Congresso Nacional para virar lei federal.
O secretário citou que a proposta do governo reflete o desejo da população e as demandas históricas das próprias entidades médicas e destacou que uma pesquisa realizada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) demonstrou que 88% dos 2.017 entrevistados em fevereiro deste ano entendem que o Enamed deve obrigatório para que o graduado exerça a medicina.
“Quem é atendido por um médico quer saber se esse profissional teve qualidade na formação. Ao mesmo tempo, esta é uma demanda das entidades médicas que pleiteiam que haja um exame de proficiência.”
A expectativa do governo é que o debate legislativo sirva para aperfeiçoar o dispositivo. Para ilustrar a qualificação do debate de uma política pública de saúde pelo Congresso, Proenço resgatou a apreciação do programa Mais Médicos do Ministério da Saúde pelo parlamento, para melhor o atendimento aos usuários do SUS.
“A medida provisória [da época] foi modificada, foi muito melhorada ao longo da tramitação no Congresso. Temos essa mesma expectativa de responder ao clamor da sociedade e também que a medida provisória possa ser aperfeiçoada para que seja convertida em lei.”
O Conselho Federal de Medicina disse à Agência Brasil que ainda não teve acesso ao teor da medida provisória para comentar sobre a criação da política integrada para formação médica no país nem sobre a representação do colegiado na comissão consultiva de acompanhamento do Enamed.
A edição de 2026 do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2026 está com inscrições abertas até 29 de junho, exclusivamente pelo Sistema Enamed.
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